O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença que condenou Ozale Batista Reis da Cunha, moradora de Betim, pelo crime de tráfico internacional de drogas. Segundo a denúncia, no dia 20 de dezembro de 2007 a Receita Federal apreendeu 1.800 gramas de cocaína em uma encomenda remetida, pelos Correios, para destinatário residente na Espanha. O entorpecente estava escondido em 15 sacos e dois invólucros plásticos. A remetente era Ozale Batista da Cunha.
A mulher foi julgada e condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, posteriormente substituída por duas penas restritivas de direito, o que, para o MPF, é insuficiente para punir o crime cometido. “Além de punir, a pena privativa de liberdade deve ser suficiente para impedir que o delinquente cometa novos atos criminosos, bem como deve servir de exemplo ao corpo social, inibindo a prática delitiva pelos demais indivíduos”, afirma o recurso interposto contra a sentença.
O recurso também questiona a substituição da prisão pelas penas restritivas. Por fim, o MPF sustenta que o crime de tráfico de drogas, segundo a Constituição da República, é equiparado a crime hediondo, o que obriga o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.