Lei aprovada para controlar poluição visual é ineficiente

Dez meses depois de o Legislativo aprovar um projeto de lei apresentado pelo Executivo com o objetivo de coibir a poluição visual no município por meio da cobrança de taxas anuais, é possível perceber que nada ou muito pouco mudou. Pelas ruas da cidade, principalmente na região Central, há dezenas de placas e outdoors instalados em locais proibidos.

Na última semana, a reportagem retornou a alguns pontos denunciados por nossa equipe em uma matéria publicada em abril de 2013 e flagrou que, na avenida Marco Túlio Isaac, por exemplo, somente entre o supermercado Superluna e o viaduto Jacintão, em um trecho inferior a 500 metros, há 29 outdoors – quatro a mais que o número encontrado no ano passado.
Para se ter uma ideia da gravidade do problema, em Belo Horizonte, depois que o Código de Posturas sofreu uma alteração, em 2010, a permissão, agora, é de apenas dois painéis publicitários por quadra.

E não são só os outdoors que poluem. São placas de diversos tamanhos, colocadas em alturas diferentes, às vezes, num mesmo prédio, além de letreiros luminosos, painéis de todas as cores e de modelos.

Tem ainda as publicidades pintadas nas calçadas ou afixadas em postes de iluminação pública. Em alguns cartazes, há anúncios que prometem, inclusive, trazer a pessoa amada, a cura de doenças e até milagres. É um misto de apelos. Na corrida para fisgar o cliente, o que prevalece é o desrespeito à legislação ambiental, às construções históricas e à população.

“A poluição é tão intensa que as pessoas nem se dão conta do que veem ou escutam diariamente. É como se o espaço público virasse terra de ninguém. Não há regras. Todo mundo se sente livre para agir como quiser”, diz a auxiliar de serviços gerais Lúcia Silva.

Entenda
A Taxa de Controle Ambiental de Impacto Visual (Tacaiv) foi criada pelo município com o objetivo de controlar a instalação de placas e outdoors, uma vez que leis defasadas, como o Código de Posturas do Município, de 1969, e o Decreto 16.660, de 2001 – que criam normas para a ocupação urbana –, tornaram-se ineficientes para conter o problema. “Uma das poucas determinações do Código de Posturas do Município é a de que a exploração ou a utilização de meios de publicidade nos logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso ao público, depende de prévia autorização da prefeitura”, exemplificou, na época, o ex-secretário de Meio Ambiente de Betim, Ednard Barbosa.

Pelo Tacaiv, ficam isentas das taxas as placas que forem instaladas em canteiros de obras de construção civil exigidas pela legislação específica; em lixeira, quando não ultrapassarem 40% de sua área frontal, dentre outros casos.

Governo diz que deverá criar novas regras
A prefeitura informou que um estudo entre as secretarias de Meio Ambiente (Semmad) e de Desenvolvimento Econômico (Seadec) está sendo realizado para a elaboração de um projeto de lei com vistas a estabelecer regras específicas para a instalação dos equipamentos de publicidade e propaganda.

O Executivo ressaltou, ainda, que a lei 5.657, aprovada pelo Legislativo em dezembro de 2013, institui apenas taxas, não regras. “Em razão disso, a Semmad está estudando normas para novo projeto de lei, conforme critérios técnicos e com mais rigidez, para que haja fiscalização devidamente respaldada. Vale salientar ainda que, sem a normatização, não há infrações, o que impede o município de fazer as devidas cobranças”, completou.

Adicionar comentário

Este espaço é fornecido para que os internautas possam expressar suas opiniões sobre o artigo postado. Para outros comentários clique aqui.


Código de segurança
Atualizar

transparente