Audiência da Câmara debate atuação de mototaxistas

A Câmara Municipal de Betim vai realizar Audiência Pública para discutir questões relacionadas ao trabalho executado por mototaxistas, motofrentistas e ciclistas autônomos. O evento ocorrerá na segunda-feira (15 de dezembro), às 9h, no Plenário Carino Saraiva.

O vereador Leo Contador (DEM) foi o responsável pela iniciativa, por intermédio do Requerimento nº 313/2014. Na justificação de sua solicitação, o parlamentar apresentou estes argumentos:

Tanto nas grandes metrópoles como nas pequenas cidades, observa-se, cada vez mais, um aumento da oferta de serviços alternativos de transporte, tanto de pessoas como de mercadorias, destacando-se, neste cenário, as motocicletas.

A motocicleta representa, no Brasil, um meio de transporte socialmente importante, especialmente para a classe trabalhadora que a utiliza para condução e/ou para serviços de mototaxi, motoboy ou motofrete. Devido ao custo acessível do veículo e das tarifas de serviço, é um equipamento que facilita a aquisição para a profissionalização e contribui para a mobilidade social.

Em nosso município, esta realidade não é diferente. Temos atualmente, cerca de 200 profissionais habilitados ao exercício da profissão, e que todos os dias se expõem aos riscos de um trânsito caótico, submetidos ainda, ao desrespeito e ao preconceito.

Sob o ponto de vista legal, a Lei Federal 12.009, de 29 de julho de 2009, Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, “motoboy”, com o uso de motocicleta e legisla, dentre outros pontos, sobre idade e carteira de habilitação.

No âmbito municipal, a Lei nº 5.192, de 29 de setembro de 2011, instituiu o serviço de transporte de passageiros de veículo automotor, denominado mototáxi, deliberando acerca de assuntos abarcados pela Lei Federal, como a idade mínima, contudo de maneira desarmônica com a Lei Federal. Neste contexto, em que pese os dispositivos legais existentes, estes profissionais ainda vivem a mercê da ausência de regulamentação do serviço no âmbito do município, haja vista que o artigo 3º da referida lei fixou, ainda em 2011, um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a regulamentação, prazo este que nunca foi cumprido pelo Poder Pública Municipal, ressaltando-se que tramita nesta Casa, Projeto de Lei de autoria do Executivo (PL 063/14), que pretende excluir quaisquer referências a prazos para a regulamentação do serviço, deixando os profissionais sem perspectivas para a solução dos problemas relacionados a ausência de regulamentação.

Destaque-se ainda, que além da ausência de regulamentação, a categoria ainda sofre com a existência de regras que inviabilizam e/ou dificultam o exercício da profissão.

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